ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

Competência:

Acompanhar a execução orçamentária e financeira das UGA, monitorando seus percentuais de empenho e liquidação da despesa, comparando-os com as metas estipuladas, anualmente, pelo Comando do Exército, contribuindo para a utilização integral dos créditos recebidos, bem como para evitar a inscrição desnecessária de despesas em restos a pagar (RP), antecipar os procedimentos licitatórios e o planejamento das aquisições (Plano de Contratações Anual - PCA), concentrar as aquisições no primeiro semestre, permitir a boa qualidade da despesa, possibilitar liquidações tempestivas, após a entrega do bem ou realização do serviço e evitar estoques elevados de material, o que contribui para as perdas. 


Metas da Diretriz Especial de Economias e Finanças do Comandante do Exército 2024/2025

 A Diretriz do Comandante do Exército Brasileiro, Gen Ex Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva tem como intenção empregar os recursos destinados ao Exército com efetividade em todos os níveis, por meio da qualidade de gastos definidos pela análise, seleção, priorização e ações oportunas, alinhados aos objetivos estratégicos, com o estabelecimento de um ciclo virtuoso de planejamento e execução orçamentária.

Recomendações:

Documentos de Apoio:

<--- Diretriz  Especial de Economia e Finanças

<--- Extrato da Diretriz com as Metas

<--- Caderno de Orientação aos Agentes da Administração - Gestão de Recursos Financeiros


<--- Caderno de Orientação aos Agentes da Administração - Roteiro de Análise dos Empenhos e Inscrição em Restos a Pagar (RP)


<--- Diex Enviados com Orientações



Plano de Contratações Anual

Documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração.

Recomendações:

Documentos de Apoio:

 <--- Decreto nº  10.947, de 25 de janeiro de 2022

  <--- Portal Nacional de Contratações Públicas

   <--- Diex Enviados com Orientações


            Cumprimento da Portaria C Ex nº 1.802/2022 (Acórdão                 nº 389/2020-TCU)

Refere-se a disponibilização, para fim de consulta, do inteiro teor dos processos administrativos de compras e contratações, por licitações ou contratações diretas, e execuções dos contratos decorrentes, no âmbito do Comando do Exército. 

Recomendações:

  • Publicar em BI a nomeação do militar responsável pela omissão dos dados sensíveis;
  • Disponibilizar, ao acesso público, do inteiro teor dos processos eletrônicos que documentam licitações, contratações diretas e execuções de contratos deve ocorrer:

             a) a partir da divulgação do edital, no caso das licitações;

             b) a partir da emissão de autorização pelo agente competente, no caso das dispensas de licitação e                     inexigibilidades;

             c) a partir da formalização do termo de contrato, no caso das execuções contratuais;

             d) atualizar o percentual de disponibilização, até o dia 10 de cada mês, por meio do link:


  • Os processos de contratação, referentes ao ano de 2023, deveriam estar disponíveis até o dia 29 DEZ 23;
  • Estar 100% não significa disponibilizar os processos completos, mas a íntegra de cada fase do processo;e
  • Disponibilizar o link da pasta da UGA no DSpace na internet da OM ou escalão superior (caso a OM não possua site).

Documentos de Apoio:

 <--- Portaria C Ex nº 1.802, de 04 de agosto de 2022

<--- Portaria GM-MD nº 5.336, de 1º de novembro de 2023

   <--- Acórdão nº 29/2023 - TCU - Plenário

<--- DSPACE 3ª RM

<--- Diex Enviados com Orientações


Multas e Juros

A multa é a punição e penalidade aplicada pelo descumprimento da obrigação jurídica comprometida anteriormente. Os juros são os rendimentos ao credor que tem algo a receber, é uma compensação pelo tempo que ficará sem utilizar o dinheiro que não está em seu poder.

Recomendações:

  • Seguir as orientações de medidas preventivas, constantes nos cadernos de orientação aos agentes da administração: Caderno da SEF - Apoio Administrativo e Fundo do Exército (DGO 1);
  • Medidas de Racionalização Administrativa (DGO 2) e Gestão dos Recursos Financeiros (D Cont 1), das quais destacamos:

             a) Ajustar o vencimento das faturas para o período entre os dias 10 (dez) e 15 (quinze) de cada mês.;

             b) Obter as faturas de concessionárias de serviço público por meio eletrônico no mais curto prazo                   possível (pelo menos 10 dias antes do vencimento), dando início imediato ao trâmite interno da                         documentação para pagamento, buscando realizar a fase de liquidação da despesa com a máxima               antecedência possível;

             c) Sempre apropriar a liquidação das faturas de concessionárias de serviço público com no mínimo                 5 dias úteis antes do vencimento;

            d) Registrar no SAG (até o 2º dia útil ao mês subsequente) e no RPCM dados que permitam o efetivo                entendimento do fato gerador das multas e juros, evitando justificativas genéricas, registrando, no                  mínimo, as datas de recebimento, liquidação, recebimento de numerário e pagamento da fatura:

            e) Realizar o acompanhamento semanal da emissão de multas de trânsito de todas as suas viaturas              no portal do DETRAN-RS.   

            f) Sempre instaurar sindicância e/ou processo administrativo, quando houver incidência de multas e                juros, na busca de apurar a responsabilidade, se for o caso, e corrigir o processo.

            g) O Fiscal de Contrato deve identificar a necessidade de suplementação de crédito em tempo hábil                para que o recebimento e empenho não impliquem em atraso na liquidação e pagamento (juros e                    multas).

Documentos de Apoio:

  <--- Caderno de Orientação aos Agentes da Administração -     Medidas de Racionalização de Despesas com Atividades de   Apoio Administrativo

   <--- Diex Enviados com Orientações


Concessionárias

São empresas do tipo pública ou privada, que fornecem serviços a Administração Federal, normalmente por meio de Inexigibilidade de Licitação.

Recomendações:

  • Acompanhar a leitura diária do relógio de consumo de energia elétrica e ao detectar alguma discrepância, investigar a causa do aumento de consumo e intervir com oportunidade para dar solução ao problema;
  • Revisar a rede elétrica da OM, procurando identificar possíveis pontos de desperdício de energia, assim como as instalações hidráulicas, se há algum vazamento;
  • Vistoriar mensalmente todos os aparelhos de ar condicionado, verificando o estado dos filtros e a limpeza das saídas de ar;
  • Determinar ao pessoal de serviço que efetue a verificação e desligamento dos equipamentos no interior das instalações que não estiverem em uso, após o término do expediente, ressalvadas as eventuais exigências do serviço e da segurança orgânica;
  • Orientar o Fiscal de Contrato a manter controle cerrado sobre os valores e medições das faturas de energia elétrica e água/esgoto da OM, dando especial atenção nos períodos de aumento e redução do efetivo normal (meio-expediente, baixas e ausências de efetivo para exercício no terreno, operações etc);
  • Estimular os militares para uso consciente de energia elétrica e água por exemplo no momento de tomar banho, lavar as mãos;
  • Verificar se a limpeza/manutenção da UGA está sendo feita sem uso excessivo de água;
  • Utilizar, preferencialmente, o RITEx para as ligações com quaisquer UGA ;
  • Analisar a fatura mensal de telefonia e verificar se a cobrança está de acordo com o estabelecido no contrato firmado com a operadora; e
  • O acompanhamento de concessionárias de energia elétrica e água/esgoto será realizado por meio do SAG, mensalmente, cabe destacar a importância do zelo, correção e precisão no lançamento, com o propósito de manter a sua confiabilidade.

Documentos de Apoio:

 <--- Caderno de Orientação aos Agentes da                 Administração - Medidas de Racionalização de Despesas com   Atividades de Apoio Administrativo

 <--- Diex Enviados com Orientações 



Associação de Compossuidores

O Fundo do Exército atravessa inúmeras restrições orçamentárias, com isso um dos modos para viabilizar a aplicação direta dos recursos auferidos, evitando eventuais contingenciamentos, é a criação de Associações de Compossuidores para gerência de áreas comuns dos Próprios Nacionais Residenciais (PNR). As Associações Especiais de Compossuidores são entidades com personalidade jurídica própria, criadas com o fim específico, conforme contido no art. 8º das citadas IG 50-01.

Recomendações:

  • A implantação da associação de compossuidores é um processo que envolve muitos atores e etapas. Há o envolvimento dos militares residentes dos Próprios Nacionais Residenciais, do Comando da Unidade responsável pelo imóvel, da Região Militar, do Grupamento de Engenharia, dentre outros, além de etapas importantes tais como: definição dos administradores em assembleia, aprovação e publicação da Portaria de criação da associação, criação do CNPJ e consignação junto ao CPEx;

  • A legislação básica referente ao tema é a Portaria nº 066-DEC, de 4 de outubro de 2018, que aprova a Diretriz de Criação de Associação de Compossuidores no âmbito do Exército Brasileiro (EB50-D-04.002);
  • Lançar e atualizar, sempre que necessário, as associações no sistema OPLOG;e
  • Fazer um estudo sobre a utilização do EBCONSIG, do CPEX, para o repasse direto para as associações dos valores descontados dos militares. 

Documentos de Apoio:

 <--- Portaria N º 066-DEC, de 4 de outubro de 2018

<--- Cartilha Roteiro de Criação de Normas de Compossuidores

 <--- Orientações de preenchimento Módulo Associação de   Compossuidores no  OPLOG - 1ª Fase

 <--- Orientações de preenchimento Módulo Associação de   Compossuidores no  OPLOG - 2ª Fase

    <--- Diex Enviados com Orientações


GCALC

Grupo de UG do Comando do Exército, constituído com a finalidade de centralizar as aquisições de bens e serviços comuns, gerar economia do processo administrativo, potencializar a economia de escala, adquirir produtos de melhor qualidade, dentre outros.

Recomendações:

  • Falta de previsão de objetos de contratação em comum importantes - sugere-se prevê-los no Plano de Contratação Anual e incluí-los na Ordem de Serviço, alinhando-os às Unidades com maior expertise naquele objeto;
  • Estruturação do GCALC - atentar para a precedência hierárquica adequada entre coordenador e demais participantes, de forma a atender os ritos da cultura organizacional do EB;
  • Itens licitados que não foram utilizados - sugiro aprimorar a análise dos objetos constantes dos processos do grupo durante a fase de planejamento e seja revista a vontade de se licitar novamente em anos posteriores
  • Licitações planejadas que não foram homologadas - oriento levantar os pontos que levaram o processo ao fracasso e atue proativamente para evitar novas ocorrências por meio da gestão de riscos; e
  • Acompanhamento e divulgação dos status dos processos - sugiro criar ou aprimorar (para os já existentes) ferramentas digitais por meio de sistemas com acesso a todos os participantes, nos moldes do que já é realizado pelo GCALC de Porto Alegre.

Documentos de Apoio:

<--- Portaria N º 144 - SEF/C Ex , de 19 de julho de 2021

 <--- Caderno de Orientação aos Agentes da Administração -  Grupo de Coordenação e Acompanhamento das Licitações e Contratos ( GCALC)

 <--- Diex Enviados com Orientações

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